Dia do Profissional de Educação Física:
Lei nº 11.342, de 18º de agosto de 2006 - Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006.

